A dieta cetogênica inicialmente foi utilizada em indivíduos com epilepsia resistentes a medicamentos, com o objetivo de atingir o estado de cetose, pois notavam-se melhorias relevantes no quadro clínico.
Este estado de cetose ocorre quando limitamos o consumo de hidratos de carbono para 30-80g por dia. Quando o nosso organismo não recebe hidratos de carbono suficientes para usar como energia, este acaba por utilizar as reservas de gordura como fonte energética, produzindo cetonas ou corpos cetónicos (produtos da catabolização dos ácidos gordos), desta forma o organismo começa a queimar gordura, tornando-se assim um forte aliado na perda de peso e sobretudo na perda de massa gorda.
Por isso, a alimentação nesta dieta baseia-se fundamentalmente na gordura, alguma proteína e poucos hidratos de carbono. Numa dieta mediterrânica, a proporção de energia entre macronutrientes é de 45-60% para os hidratos de carbono, 25-35% de gordura e 15 a 25% de proteína, por sua vez a dieta cetogênica apenas permite o consumo de 5 a 20% de hidratos, aumenta a proporção de gordura para os 60 a 80% e a proteína corresponde a 10-20%.
Antes de iniciar uma dieta cetogênica é necessário ter em conta os efeitos secundários e desvantagens inerentes ao estado de cetose. Pode originar alguns efeitos indesejados como fadiga, cansaço, dores de cabeça e obstipação e é importante salientar que esta dieta não é indicada para indivíduos que sofram de diabetes, doenças hepáticas ou renais, grávidas, crianças e adolescentes.
É fundamental realizar este tipo de dieta sob a supervisão de um nutricionista, para garantir a ingestão adequada de vitaminas, minerais, fibras e as melhores escolhas em termos de gordura. Nesta dieta existe uma diminuição da ingestão de alguns vegetais, fruta e fibra, por isso em alguns casos poderá ser necessário a suplementação com multivitamínicos ou probióticos. Por outro lado, o consumo de grandes quantidades de gordura pode impedir atingir os resultados esperados na perda de peso.
Tânia Albuquerque Silva
Nutricionista
CP:3593N